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Normas De Conduta

NORMAS DE CONDUTA

  1. O Passeio TT “o Campo Aqui Tão Perto” Montijo > Vendas Novas é uma atividade no âmbito da Animação Turística.
  2. Os participantes devem levar em conta todas as informações e respeitar na íntegra as normas expressas neste documento.
  3. O percurso selecionado passará por Estradas Nacionais e Camarárias, alem de caminhos de terra batida, particulares e públicos. Em qualquer dos casos, será da responsabilidade dos condutores o integral cumprimento das normas do código da estrada e os devidos cuidados com a condução.
  4. Navegação – A navegação será através de Road-Book e em coluna rotativa, ou track gps.
  5. Os participantes são livres para tomar as suas decisões. Cabe a cada participante avaliar as reais capacidades da sua viatura e decidir a opção de passagem em qualquer lugar.
  6. No caso de qualquer avaria na viatura, a organização compromete-se a rebocar a viatura até ao asfalto mais próximo onde o participante poderá chamar a assistência em viagem. A viatura da organização seguirá de imediato para a sua função.
  7. Deve circular unicamente pelos trilhos e caminhos existentes. Não deve abrir novos trilhos, subir ou descer taludes e muito menos circular a corta-mato.
  8. Deve evitar os ruídos excessivos tais como: sinais sonoros, escapes barulhentos e tocar música alto. Sempre que pare deve desligar o motor. “Atuando silenciosamente poderemos escutar a natureza”.
  9. Deve recolher todo o lixo produzido, separa-lo e depositar no ecoponto mais próximo. Não deve deixar cair detritos pela janela da viatura.
  10. As viaturas devem estar em excelentes condições de manutenção. Devem ter os órgãos de segurança e iluminação em perfeitas condições. Não devem perder fluidos, não devem emitir fumo excessivo e nem som acima do normal.
  11. Deve deixar as porteiras ou cancelas que encontra no percurso da mesma forma como as encontrou, se estiverem fechadas, abra e volte a fechar. Normalmente a função das porteiras é encerrar os animais em pastagem.
  12. Deve ter o cuidado de ao atravessar linhas de água, o faça no local onde essa travessia seja mais curta, devagar e sem parar.
  13. Deve cuidar de não danificar propositadamente os caminhos ou trilhos. Lembre-se que os mesmos têm vários utilizadores, a grande maioria não dispõe de viaturas 4x4.
  14. Quando se cruzar com pessoas, ao passar junto a localidades e habitações isoladas, deve adoptar um comportamento respeitoso, reduzir a velocidade e um fazer sinal de cumprimento.
  15. Ao passar junto a habitações, dentro das localidades ou ao cruzar-se com pessoas ou animais, deve tomar os devidos cuidados e adotar uma conduta adequada, circulando com uma velocidade tão devagar quanto a circunstância exija, inclusive parar se tal for necessário para facilitar a circulação dos outros utilizadores dos caminhos e trilhos. 
  16. Deve adotar uma conduta de cumprimento da lei, de respeito pela propriedade e pelos demais. Quando parar ou estacionar, nos trilhos ou caminhos, faça-o tendo em conta não impedir a passagem nem prejudicar terceiros.
  17. Nas deslocações que forem efetuadas em caminhos rurais e trilhos, a velocidade não deve exceder os 40 Km/hora em nenhuma circunstância. Em asfalto a velocidade máxima é a que a lei determina para cada local.
  18. Deve respeitar toda a sinalética que encontra e as indicações que lhe sejam dadas, quer seja por elementos da organização, proprietários ou autoridades.
  19. Deve ter sempre em conta o princípio do Eco-Turismo: “contribuir para a preservação dos ecossistemas e para o desenvolvimento sustentado das populações locais, melhorando a qualidade de vida das mesmas”.
  20. Não esqueça que há uma norma que resume todas as anteriores: Faz todo o possível para que sempre que vás ao campo, não se fique a notar que tenhas estado lá.